|
Dispõe sobre aquisição e doação de imóvel.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, com a participação do Instituto Nacional de Previdência Social, o terreno de propriedade da Fundação Acácio Martins da Costa, situado nesta cidade, à Rua Cantídio Drumond, pelo valor de CR$ 700.000,00, destinado à construção da sede própria do Instituto, neste Município.
Parágrafo único. A participação da Prefeitura na operação autorizada no artigo será de CR$ 300.000,00.
Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, e outras decorrentes da transferência, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito até CR$ 320.000,00, podendo para tanto, e se necessário, anular dotações do orçamento vigente até o valor do crédito.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social o terreno adquirido à Fundação Acácio Martins da Costa, no valor correspondente à participação da Prefeitura na operação autorizada nesta lei.
Art. 4º O terreno doado, segundo a autorização constante do artigo 3º, reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco anos, a finalidade da doação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de maio de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
|