A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder à Fundação Acácio Martins da Costa o terreno, medindo 2.000m², da antiga Chácara Vasconcellos, do patrimônio municipal, em pagamento do terreno adquirido na forma da lei nº 1.064, de 5 de maio de 1976.
§ 1º A cessão do terreno a que se refere o artigo, pelo valor de CR$ 150.000,00, corresponde à parte do pagamento do compromisso da Prefeitura na compra do terreno para construção da sede do Instituto Nacional de Previdência Social neta cidade.
§ 2º O pagamento do compromisso restante, de CR$ 150.000,00, será atendido com os recursos do crédito autorizado pela lei nº 1.064, de 5-5-76.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.