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Autoriza a concessão de bolsas de estudo a servidores municipais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal é autorizado a conceder bolsas de estudo aos servidores que estejam matriculados em cursos de nível superior, nesta cidade.
Art. 2º Para a obtenção da bolsa de estudo, o interessado encaminhará requerimento ao Prefeito Municipal a ele anexando comprovante de sua matrícula em uma das Faculdades locais.
Art. 3º O valor da bolsa será o equivalente à anuidade a ser paga pelo servidor na Faculdade de sua escolha.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por verba própria do orçamento em vigor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 7 de junho de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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