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Aprova convênio com a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio firmado a 2 de junho de 1976, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de julho de 1976.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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