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Leis Municipais
 
Lei nº 1.070/1976
 
Aprova convênio com a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio firmado a 2 de junho de 1976, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 2 de julho de 1976.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 981 de 01.07.1976
- Publicada em: 02/07/1976

 

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