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Considera cidadão pontenovense o Dr. Mário Assad.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Dr. Mário Assad.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de julho de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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