Autoriza a contratação de servidores, a criação do Programa de Saúde da Família – PSF, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde até a data limite de 31/12/2001.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para os programas de “Combate a Dengue e Febre Amarela”, “PACS – Agentes Comunitários de Saúde” e “Hemominas”, da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com início em 01/01/2002.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, para provimento de cargos de nível superior e nível médio, para a Secretaria Municipal de Saúde, dentro do quadro de vagas remanescentes, aprovadas e não preenchidas pelo concurso público de acordo com o anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses, com início de vigência em 01/01/2002, podendo ser renovados por igual período.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo