Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A fim de atender às obrigações estabelecidas no Convênio firmado entre a Prefeitura e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, em 2 de julho de 1976, aprovado pela lei municipal número 1.070, de 2-7-76, fica o Prefeito autorizado a:
I – adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno até 350.000 m², destinado à implantação e operação de áreas industriais no Município de Ponte Nova;
II – transferir para a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais o terreno referido no item I, correspondente à quota de participação no capital do CDI, a que se obrigou a Prefeitura através do Convênio.
Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00.
Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 600.000,00 na dotação 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará nesta lei em vigor na data de sua publicação.