Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.073/1976
 
Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A fim de atender às obrigações estabelecidas no Convênio firmado entre a Prefeitura e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, em 2 de julho de 1976, aprovado pela lei municipal número 1.070, de 2-7-76, fica o Prefeito autorizado a:

I – adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno até 350.000 m², destinado à implantação e operação de áreas industriais no Município de Ponte Nova;

II – transferir para a Cia. de Distritos Industriais de Minas Gerais o terreno referido no item I, correspondente à quota de participação no capital do CDI, a que se obrigou a Prefeitura através do Convênio.

Art. 2º Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00.

Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 600.000,00 na dotação 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará nesta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 9 de julho de 1976.


Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 983 de 08.07.1976
- Publicada em: 09/07/1976

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet