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Dá denominação a logradouro público e outras providências.(Praça Raimundo Afonso, o trecho compreendido entre a Rua Santa Maria e a Av. Getulio Vargas)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça Raimundo Afonso, o trecho compreendido entre a Rua Santa Maria e a Av. Getulio Vargas situado no Bairro do Triângulo.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar uma placa no local quando de sua inauguração.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de julho de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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