|
Concede abono provisório aos Servidores municipais.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono provisório de 15% (quinze por cento) aos servidores municipais, calculado sobre seus respectivos vencimentos constantes da Lei nº 1.048, de 6-11-75.
Art. 2º É permitido o arredondamento dos cálculos, até o total de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).
Art. 3º As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º O abono ora concedido terá aplicação a partir 1º de agosto de 1976.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.
Ponte Nova, 20 de agosto de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
|