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Autoriza doação de terreno.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia terreno de sua propriedade, situado na Rua Santa Terezinha, medindo 30x30 mts., para a construção do edifício destinado às atividades religiosas, assistenciais e educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de dois anos, a finalidade da doação.
Art. 3º À donatária concede-se o direito de permutar o imóvel doado, se assim julgar conveniente à realização da obra prevista nesta lei, ouvida a Prefeitura e observado o prazo referido no artigo 2º.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de setembro de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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