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Dá denominação a logradouro público e outras providências. (Rua Armando Fajardo a que tem principio junto ao prédio da Merenda Escolar, do Lions Club)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºo Denominar-se-á Rua Armando Fajardo a que tem principio junto ao prédio da Merenda Escolar, do Lions Club, perpendicular ao trecho denominado Alto do Pau D’Alho.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar plana indicativa do citado nome quando de sua inauguração.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de setembro de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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