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Autoriza doação de terreno.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Grêmio Esportivo Ferroviário desta cidade, uma área de terreno de 20.000 m², na antiga Chácara Vasconcellos, destinada a construção de sua sede e demais dependências de interesse da entidade.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco (5) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1976.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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