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Confere Título de Cidadania. (Ao Sr. Antonio Noronha Penna)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Sr. Antonio Noronha Penna.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 1977.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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