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Autoriza doação de terreno.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, como acréscimo ao terreno referido no artigo 1º item a, da Lei Municipal número 1.072, de 9-7-976, o terreno medindo 4 metros de frente por 30 ditos de fundo.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo, situado na área doada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, destina-se a atender às exigências do projeto do templo da mesma Igreja.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de dois anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 1977.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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