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Autoriza doação de imóvel.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar a área de 5.000m², do patrimônio municipal, situada na antiga Chácara Vasconcellos, à Fundação Acácio Martins da Costa.
Parágrafo único. A área referida neste artigo, dividindo e confrontando com terrenos da Prefeitura, destina-se a:
1) construção das instalações próprias da Fundação Acácio Martins da Costa e dependências para a Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova, de sua propriedade;
2) construção das dependências da Escola de Tecnólogos do Açúcar de Ponte Nova, vinculada à mesma Fundação.
Art. 2º A distribuição da área aos estabelecimentos mencionados no artigo 1º ficará a critério da Fundação Acácio Martins da Costa, ouvida a Prefeitura Municipal.
Art. 3º A área a ser doada reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida integralmente, dentro de cinco anos, a finalidade da doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da entidade beneficiada.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 1977.
Miguel Valentim Lana
Prefeito Municipal
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