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Leis Municipais
 
Lei nº 1.090/1977
 
Concede favor fiscal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal será concedida anistia de multas, juros moratórios e correção monetária, desde que satisfaçam suas obrigações fiscais no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 2º A partir do prazo fixado no artigo anterior, e dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, a anistia se restringirá à correção monetária, ficando o contribuinte sujeito a multa e juros moratórios.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de maio de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 997 de 1.977
- Publicada em: 09/05/1977

 

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