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Autoriza assinatura de convênio. (Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado a 28 de fevereiro do corrente ano pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova com a Secretaria da
Educação do Estado de Minas Gerais, para extensão de série na Escola Estadual Francisco Vieira Martins, da Vila de Oratórios, deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes dos compromissos oriundos do convênio correrão à conta de verba atribuída à Educação e Cultura, no orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de abril de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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