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Autoriza modificação de vencimentos dos funcionários municipais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim fixados os vencimentos dos funcionários municipais, a partir de 1º de maio de 1977:
Correspondente ao Anexo III da Lei nº 1.080
Nº de
Cargos D E N O M I N A Ç Ã O Padrão
Remuneratório
1 Chefe de Gabinete, XLVII CR$ 4.400,00
1 Assistente Técnico, XLVII 4.400,00
1 Assessor Jurídico, XLVII 4.400,00
1 Oficial de Gabinete, XXXIII 3.100,00
1 Auxiliar de Gabinete, XLV 2.000,00
1 Diretor do Departamento de Administração, XLVII 4.400,00
1 Assistente Administrativo, XLVII 4.400,00
2 Escriturário Datilografo, XIV 2.000,00
3 Auxiliar de Administração, XIV 2.000,00
1 Encarregado de Compras, XXXIII 3.100,00
1 Encarregado de Arquivo, XXXIII 3.100,00
1 Arquivista, XV 2.050,00
1 Almoxarife, XV 2.050,00
1 Auxiliar de Almoxarife, XIII 1.900,00
2 Motorista, XIV 2.000,00
1 Diretor do Departamento de Fazenda, XLVII 4.400,00
1 Tesoureiro Geral, XXXIII 3.100,00
1 Encarregado da Receita, XXXVIII 3.550,00
1 Agente Fiscal, XXXIII 3.100,00
2 Agente Fiscal, XXVII 2.600,00
1 Escriturário Datilógrafo, XIV 2.000,00
2 Auxiliar de Tesouraria, XIV 2.000,00
3 Auxiliar de Receita, XIV 2.000,00
2 Cadastrador, XII 1.900,00
2 Agente Distrital, VIII 1.106,40
1 Contador Geral, XXXIII 3.100,00
1 Contador, XXIV 2.450,00
3 Auxiliar de Contabilidade, XIV 2.000,00
1 Diretor Depto de Educ., Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, XLVII 4.400,00
1 Pedagogista, XXXIII 3.100,00
1 Assistente Escolar do Ensino de 1o Grau, XII 1.400,00
11 Professora N, VIII 1.106,40
1 Secretário do Colégio Municipal, XVIII 2.100,00
1 Assistente do Arquivo Público Municipal, XIII 1.900,00
1 Auxiliar de Secretaria do Arquivo, VIII 1.106,40
1 Bibliotecário, XIV 2.000,00
2 Auxiliar de Biblioteca, VIII 1.106,40
1 Diretor de Obras, XLVII 4.400,00
1 Encarregado dos serviços Urbanos, XXXIII 3.100,00
2 Fiscal de Posturas, XIII 1.900,00
2 Encarregado da Estação Rodoviária, XXIV 2.400,00
1 Amanuense, XIV 2.000,00
Art. 2º As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de maio de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal