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Confere nome a via pública.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Antonio Garavini o trecho compreendido entre as ruas Abdalla Felício e Pedro Nunes Pinheiro.
Art. 2º A Prefeitura, em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de junho de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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