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Leis Municipais
 
Lei nº 1.093/1977
 
Altera dispositivo do Código Tributário Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 25 do Código Tributário Municipal passará a ter a seguinte redação:

- “Os contribuintes que pagarem em dia, e de uma só vez, os impostos predial e territorial urbano, gozarão de uma redução de 20% (vinte por cento) da quantia devida.

Art. 2º Serão acrescentados ao artigo 72 do mesmo Código os itens abaixo:

I – os contribuintes cujos débitos estejam inscritos em divida ativa poderão requerer o parcelamento da dívida, firmando, após o deferimento do pedido, termo de confissão e responsabilidade.

II – o parcelamento não ultrapassará a doze prestações.

III – o atraso de duas prestações tornará sem efeito o restante do parcelamento e impedirá a repetição do pedido.

IV – enquanto durar o pagamento das prestações parceladas, o débito não vencerá juros nem correção monetária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.000 de 02.09.1977
- Publicada em: 12/09/1977

 

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