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Leis Municipais
 
Lei nº 1.095/1977
 
Autoriza compra e doação de terreno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir de João Cirino Nogueira Filho, pelo preço de CR$ 450.400,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) a área de terreno situada à Rua Felisberto Leopoldo, medindo 2 252,50m², destinada à construção de novo prédio para instalação da Cadeia Pública local e da Delegacia Regional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A área referida neste artigo, frente para a mencionada Rua Felisberto Leopoldo, divide, pelo lado direito, com terreno de João Cirino Nogueira Filho, pelo esquerdo com imóvel do Estado, atual Cadeia Pública, propriedade de José Nascimento, pelo fundo com terreno de João Cirino Nogueira Filho.

Art. 2º A Prefeitura doará ao Estado o terreno a ser adquirido, para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 3º Para atender à despesa decorrente da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 450.400,00 (quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 4º Fica anulada, no orçamento vigente a importância de CR$ 450.400,00 na seguinte dotação: PROJETO-ORGÃO 01 EXECUTIVO MUNICIPAL – UNIDADE 01.05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL – 08-43-025.1 – 4.1.1.5.00 – OBRAS PÚBLICAS.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.002 de 02.09.1977
- Publicada em: 12/09/1977

 

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