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Autoriza reforma de prédio e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à reforma das instalações do prédio da Estação Rodoviária desta cidade.
Parágrafo único. A obra mencionada neste artigo obedecerá a projeto elaborado pelo serviço de engenharia da Prefeitura.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a reforma a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 200.000,00.
Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 200.000,00 na seguinte dotação: projeto – órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 13-76-448.1 – 4.1.1.2.00 - Obras Públicas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de setembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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