A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No artigo 1º da lei nº 1.054, de 9 de fevereiro de 1976, fica suprimida a Associação dos Plantadores de Cana do Estado de Minas Gerais, dentre as associações que foram consideradas de utilidade pública pela legislação municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.