|
Aprova o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Ponte Nova.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do Plano mencionado no artigo 1º correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de outubro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|