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Aprova convênio com a EMATER-MG
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado a 16 de setembro do ano corrente, ad referendum da Câmara Municipal, entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG).
Parágrafo único. O convênio referido neste artigo visa à execução de um programa de assistência técnica e extensão rural pela EMATER, nos setores agropecuário e de bem-estar social do Município.
Art. 2º A despesa prevista no Convênio, nunca inferior a 3% (três por cento) da cota do Fundo de Participação dos Municípios, correrá a conta de verba própria do orçamento de 1978.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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