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Autoriza doação de terreno ao Estado.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do Município, medindo 2.252,50 m² situada à Rua Felisberto Leopoldo, nesta cidade, com as seguintes confrontações: pelo lado direito, com terreno de João Cirino Nogueira Filho, pelo esquerdo com imóvel do Estado, atual Cadeia Pública, e propriedade de José Nascimento, pelo fundo com terreno de João Cirino Nogueira Filho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1977.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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