Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.113/1978
 
Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar convênio com o Esteado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da ponte sobre o Rio Piranga, ligando o Bairro de Palmeiras ao Bairro do Triângulo, desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo.

Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, correndo as despesas relativas à participação do Município pela verba 10-58-323.1 – 4.1.1.3.00-Obras Públicas-Unidade 01.06-Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ponte Nova, 18 de janeiro de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.020 de 16.01.1.978
- Publicada em: 18/01/1978

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet