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Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar convênio com o Esteado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da ponte sobre o Rio Piranga, ligando o Bairro de Palmeiras ao Bairro do Triângulo, desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo.
Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, correndo as despesas relativas à participação do Município pela verba 10-58-323.1 – 4.1.1.3.00-Obras Públicas-Unidade 01.06-Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de janeiro de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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