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Referenda convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado o convênio firmado pelo Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado da Educação, assinado em 03 de março de 1978, visando a expansão e melhoria do ensino do primeiro grau neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de abril de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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