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Referenda convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, para implantação do Projeto – CIATA – Convênio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, relativo à implantação do Projeto CIATA – Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de abril de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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