A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 8% (oito por cento) além do já autorizado na lei orçamentária anual.
Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei, proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova 14 de outubro de 2004.
José Silvério Felício da cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda