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Autoriza criação de cargos (Encarregado do Cadastro Imobiliário e Encarregado do Cadastro Econômico).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No quadro geral de funcionários, ficam criados os cargos de Encarregado do Cadastro Imobiliário e Encarregado do Cadastro Econômico, de provimento em comissão, nível XXXVIII.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de maio de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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