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Leis Municipais
 
Lei nº 1.121/1978
 
Dá denominação a logradouro público e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se-á Rua Francisco Abrantes Fortuna a que tem atualmente a denominação de Rua Uberaba, com princípio na Rua Santo Antonio, prolongando-se até o pátio da Exposição Agropecuária.

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar placa indicativa do citado nome quando de sua inauguração.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de junho de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): João Evangelista de almeida / PL nº 02 de 02.06.1.978
- Publicada em: 09/06/1978

 

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