|
Autoriza assinatura de convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, objetivando possibilitar a construção de um conjunto habitacional em Ponte Nova.
Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio constam da respectiva minuta aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|