|
Aprova assinatura de convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP – seu órgão associado.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|