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Autoriza doação de imóvel.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade, Bairro de Palmeiras, na Avenida Francisco Vieira Martins, dividido em duas áreas: a área A-1, medindo 880,71m²; área A-2, com 441,99m², totalizando o terreno 1.322,70m².
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo apresenta as seguintes confrontações: frente- Avenida Francisco Vieira Martins; do lado direito- Rua Prof. Jose Campolina; do lado esquerdo com o chamado Córrego do Passa Cinco; fundos com o Colégio Estadual Prof. Antonio Gonçalves Lanna.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à construção do edifício do IAPAS.
Art. 3º A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio municipal, se, dentro de 3 (três) anos, a contar da data em que se lavrar a escritura, não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de setembro de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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