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Leis Municipais
 
Lei nº 1.129/1978
 
Altera dispositivos da Lei número 1.072, na parte relativa à Rádio Sociedade de Ponte Nova.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A letra c do art. 1º da Lei 1.072, de 9-07-76, passa a ter a seguinte redação:


Art. 2º A Sociedade donatária obriga-se a veicular, sem ônus para a Fazenda Municipal, os atos e informações dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive os compreendidos em serviços de utilidade pública.

Art. 3º O direito à doação prescreverá no prazo de seis meses, contados após a delimitação e demarcação do terreno ora doado pela Prefeitura Municipal, retornando o imóvel à Municipalidade, se dissolvida a sociedade donatária.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de outubro de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.033 de 02.10.1.978
- Publicada em: 11/10/1978

 

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