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Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais – S/A – CEMIG – objetivando à implantação do Padrão de Entrada Simplificado – PES – nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal se obrigará a custear a mão-de-obra necessária à instalação dos padrões respectivos, correndo por conta do orçamento vigente as despesas decorrentes da aplicação desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1.978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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