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Autoriza assinatura de convênio com o DAE e contém outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para construção de: 1 – linha de distribuição Barro Branco-Cedro, monofásica, conduto CAA no 4 AWG , com extensão aproximada de 3km; 2 – idem, da rede de distribuição de Cedro, com aproximadamente 10 postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio; idem, da linha de distribuição Usina do Brito-São Dimas, monofásica, condutor CAA no 4 AWG, com extensão aproximada de 3km; idem, da rede de distribuição de São Dimas, com aproximadamente 5 postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpada a vapor de mercúrio.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à conta de verba consignada no orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1978
Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal
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