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Autoriza assinatura de convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), com o objetivo de se instalar, nesta cidade, um Escritório do Conselho.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1978.
Antônio Bartholomeu
Prefeito Municipal
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