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Autoriza a realização de Operações de Crédito em Convênio e contém outras disposições.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PO9NTE NOVA, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio e/ou contratos com qualquer outra entidade da Administração Paraestatal, de economia mista ou privada, para realização de obras e serviços municipais, incluídas no Plano Plurienal de Investimentos de Capital do Município, devidamente aprovado, podendo, inclusive, realizar operações de crédito tradicionais, financiamentos ou p/ antecipação da receita estimada para o exercício.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar as condições das entidades com as quais for assinado convenio e/ou contratos para realização de operações de crédito e execução de obras e serviços municipais, não podendo ultrapassar as bases e limites legais vigentes.
Art. 3º As Operações de Créditos e/ou financiamentos referidos e autorizados pela presente lei destinam-se, entre outros serviços e obras, à abertura, drenagem e pavimentação de vias urbanas; à canalização de Ribeirões e Córregos, à construção de prédios para Ensino de Segundo Grau, e construção de núcleos habitacionais, constantes do Plano Plurienal de Investimentos de Capital do Município.
Art. 4º As Operações de Créditos referidas e autorizadas nesta lei, poderão ser recebidas total ou parcialmente como doações do Município, ficando o Executivo Municipal autorizado a recebê-las como tal.
Parágrafo único. As doações recebidas pelo Município, na forma deste artigo, serão baixadas ou canceladas por meio de lançamentos contábeis através de “Variações de Patrimônio”.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 27 de outubro de 1.978.
ANTONIO BARTHOLOMEU BARBOSA
Prefeito Municipal
JOSÉ EDGARD GONÇALVES
Contador Geral – CRC-MG nº 17.710
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