Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bozano Simonsen Leasing S/A, até o valor de CR$ 3.767.130,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com Bozano Simonsen Leasing S/A até o valor de CR$ 3.767.130,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil e cento e trinta cruzeiros), amortizáveis em 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato com a referida organização, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º será aplicada no pagamento de parcelas de alugueis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos seguintes equipamentos:
2 tratores, 3 caminhões Ford-700, chassis, 03 basculantes e 1 carregadeira.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação de arrendamento mercantil, tendo como valor residual para opções de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de CR$ 3.767.130,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta cruzeiros), acrescido de correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o art. 9º da Lei 4.585, de 31 de setembro de 1964, e da Resolução 351 do Banco Central do Brasil as quais regulam as operações de arrendamento mercantil em Território Nacional.
Art. 4º O Poder Executivo é igualmente autorizado a outorgar procuração à Bozano Simonsen Leasing S/A, arrendamento mercantil por instrumento público até o limite de cada prestação mensal de CR$ 105.479,64 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e sessenta e quatro centavos), e correção monetária pela ORTN, e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$ 1.400.000,00, destinado ao pagamento das prestações mensais, provenientes do arrendamento mercantil neste exercício.
Art. 6º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de CR$ 1.400.000,00 na seguinte dotação:
PROJETOS-ORGÃO 01-EXECUTIVO MUNICIPAL-UNIDADE 01.06-DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10-57-316.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.................................................... CR$ 1.400.000,00
Art. 7º Os orçamentos de 1980/81/82/83/84 consignarão verbas destinadas ao pagamento das restantes prestações oriundas do arrendamento mercantil.
Art. 8º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.