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Aprova assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio nº 347, firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, em 6.4.78, para execução de projeto de Coordenação de Assistência Técnica do Ensino Municipal – PROMUNICÍPIO.
Art. 2º Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Fazenda Municipal, decorrentes da execução do Convênio número 347.
Art. 3º As despesas provenientes da execução do Convênio, neste exercício, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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