|
Aprova Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados o convênio no 535, firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em 10.5.978, para execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA, com vistas à melhoria das condições de vida do homem rural, através da intensificação dos serviços de Educação, e as despesas realizadas pela Fazenda Municipal, decorrentes de sua aplicação.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a firmar termos aditivos, para execução do programa referido no artigo 1º.
Art. 3º O Convênio a que se refere esta lei terá vigência até o exercício de 1981.
Art. 4º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas próprias normalmente consignadas ao serviço de Educação da Prefeitura.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|