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Autoriza assinatura de convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados às obras do Ginásio Polivalente de Esporte Clube Palmeirense, de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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