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Autoriza criação de cargo. ( No quadro de funcionários municipais, o cargo em comissão de motorista)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de funcionários municipais, o cargo em comissão de motorista, nível XIV, com os vencimentos estipulados em lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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