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Autoriza repasse ao DMAES e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES a importância de CR$ 300.000,00, destinada às despesas com perfuração e instalação de poço artesiano na sede do distrito de Vau-Açu.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 300.000,00.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de CR$ 300.000,00 na seguinte dotação: Despesas de Capital-Órgão 01 – Executivo Municipal-Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 10.57.316.1 – 4.1.1.2.00 – Obras Públicas.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de março de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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