Altera as metas e prioridades da Administração para o Exercício de 2005 da Unidade “Gabinete do Prefeito” e os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei n.° 2.767/2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, revoga a Lei 2.774/2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O as metas e prioridades da Unidade “Gabinete do Prefeito” constantes da Lei Municipal Nº 2.767/2004, passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.767/04, passam a vigorar de acordo com os quadros anexos a esta Lei, de modo a guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.
Art. 3º Os quadros a que se refere o artigo anterior serão instruídos com a respectiva metodologia e memória de cálculo, mantendo a consistência com as premissas e os objetivos da política econômica nacional e municipal, atendendo ao disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.774 de 03.11.2004.
Ponte Nova 16 de dezembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda