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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.148/1979 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, II, letra b, da Lei número 1.115, de 18.4.78, fica assim modificado: Aos sábados, até às 12 horas, com exceção para os armazéns, mercearias e supermercados, que funcionarão das 8 às 18 horas.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de maio de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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- Autor(es): Executivo / PL nº 1.053
- Publicada em: 09/05/1979
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