|
Considera cidadão pontenovense o Sr. Farid Harmouch e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Farid Harmouch.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará, em sessão solene, o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|