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Aprova ajuste com o SERPRO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o ajuste firmado entre a Prefeitura e o Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO, em 17-5-79, para prestação de serviços, sob a Coordenação da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, visando à Manutenção do Projeto de Assistência Técnica no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de agosto de 1979.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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